Como escolher o Regime de Bens, Como escolher o Regime de Bens para casamento civil
|

|
|
COMO ESCOLHER ENTRE OS
TIPOS DE REGIME DE BENS
Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não
opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal.
Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de
propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir
ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação
ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Casamento com Regime de Comunhão Universão de Bens
Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo
pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os
herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence
ao cônjuge sobrevivente.
Casamento com Regime de Separação de Bens
Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um
continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a
separação de bens é obrigatória:
1) para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos;
2) para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da
celebração do casamento;
3) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;
Casamento com Regime de Participação Final nos Aqüestos
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio
próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da
dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo
casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os
por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá
livremente alienar, se forem móveis.
DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA O
CASAMENTO CIVIL
NOIVOS SOLTEIROS:
1-CERTIDÃO DE NASCIMENTO
2-RG
3-RG DAS TESTEMUNHAS
4- SE MENORES DE 18 ANOS, PRESENÇA DOS PAIS COM RG ORIGINAL OU SE FALECIDO,
CERTIDÃO DE OBITO
NOIVOS DIVORCIADOS:
1-CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL COM AVERBAÇÃO
2-RG ORIGINAL
3-RG ORIGINAL DAS TESTEMUNHAS
4- COMPROVANTE QUE HOUVE PARTILHA DOS BENS NO CASAMENTO ANTERIOR NO DIVORCIO
SE DECRETADO OU HOMOLOGADO A PARTIR DE 11 DE JANEIRO DE 2003
NOIVOS VIÚVOS:
1- CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL
2- CERTIDÃO DE ÓBITO DO CONJUGE FALECIDO(SE DEIXOU BENS TRAZER A PARTILHA)
3-RG ORIGINAL
4-RG ORIGINAL DAS TESTEMUNHAS
NOIVOS ESTRANGEIROS
INFORMAÇÕES SÃO DETALHADAS NO CARTÓRIO.
Visite nossa
página sobre cartórios onde encontrará o cartório mais próximo de sua
casa, endereço e telefone para esclarecer dúvidas sobre os tipos casamento.
Lista de Cartórios em São Paulo e todo Brasil.
Você já precisou escolher algo e pesquisou, pesquisou, pesquisou e agora tem
experiência, compartilhe conosco, envie textos descrevendo o que você sabe
escolher bem, oriente como escolher bem.
Analisaremos os textos e colocaremos em nosso site para ajudar cada vez mais
pessoas.
Contato:
comoescolher@comoescolher.com.br
|
|
|
Sites do Grupo:
ComoEcolher.com.br
Casamento Eventos
GrupoNakar.com.br
SistemasdeIncendio.com.br
TudoParaCasamentos.com.br
TudoPraCasamentos.blogspot.com/ TudoPraCasamento.blogspot.com/
TudoParaCasamento.net/
CasamentoEventos.blogspot.com/
Contato:
comoescolher@comoescolher.com.br
Home:
www.comoescolher.com.br